Termos de Uso

Por meio do presente instrumento, são estabelecidos os termos e as condições gerais para a prestação de serviços (as “Condições Gerais”), os quais ficam incorporados, para todos os fins e efeitos, ao formulário de contratação do QRMenus (o “Formulário” e, em conjunto com a Condições Gerais, o “Contrato”).

1. Definições

1.1.Os termos e as expressões abaixo, quando iniciados em letra maiúscula nestes Termos e Condições ou no Contrato, no singular ou no plural, no masculino ou no feminino, terão os significados que lhes são indicados ao longo do Contrato ou abaixo:

“Pedidos” significa os pedidos de, delivery ou para consumo no local, do gênero de comidas e bebidas comercializados pelo Restaurante.

“Plataforma QRMenus” significa todos e quaisquer websites e aplicativos para celulares de titularidade do QRMenus, por meio dos quais, dentre outras funcionalidades, (a) o Restaurante, de um lado, pode ofertar os produtos do seu cardápio aos Clientes Finais, e (b) os Clientes Finais, de outro lado, podem fazer pedidos de entrega de tais produtos aos Restaurantes.

“Pedidos” significam os pedidos de entrega de gêneros alimentícios e bebidas realizados pelos clientes finais aos Restaurantes por meio da Plataforma QRMenus.

“Remuneração” significa o valor devido por mês, em decorrência da prestação dos Serviços e do licenciamento do Software.

“Restaurantes” significa restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos similares.

“Serviços” significa os serviços de controle de despesas realizadas pelos Colaboradores por meio da Plataforma QRMenus, a coleta e interpretação dos dados referentes às referidas despesas e aos Pedidos por eles realizados.

“Software” significa o software chamado “QRMenus”.

2. Objeto

2.1. O Contrato tem por objeto a prestação dos Serviços e o licenciamento não exclusivo do Software, observado o disposto no Formulário.

3. Serviços e Software

3.1. Por meio da prestação dos Serviços e do licenciamento do Software, o QRMenus garantirá à Empresa os serviços necessários e acesso ao sistema.

3.2. Por meio da prestação dos Serviços, o QRMenus realizará:

(i) manual de utilização do Software; e

(iI) relatório sobre os Pedidos.

3.3. O QRMenus não é responsável por quaisquer danos ou prejuízos, de qualquer forma causados à Empresa por caso fortuito ou força maior, por falhas devidas a terceiros, nem por quaisquer vírus, cavalos de Troia, ataques hacker, worms, outras rotinas de programação que possam danificar, interferir adversamente ou ser infiltrados nos equipamentos da Empresa em decorrência do acesso ou da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou conteúdo de áudio contidos no Software.

3.4. O QRMenus não garante o acesso e uso ininterrupto ao Software, o qual eventualmente poderá não estar disponível por motivos técnicos, manutenções ou qualquer outra circunstância.

3.4.1. Em caso de manutenção programada, a Empresa será avisada antecipadamente.

4. Faturamento

4.1. O QRMenus terá o direito de suspender o acesso da Empresa ao Software no caso de atraso do pagamento de qualquer valor devido, mediante o envio de comunicação nesse sentido. O QRMenus se compromete a reestabelecer o acesso, tão logo o pagamento seja realizado.

5. Propriedade Intelectual

5.1. As Partes reconhecem e concordam que nada do disposto neste Contrato implica na alienação, cessão, transferência, a qualquer título ou de qualquer forma, nos direitos de titularidade da Plataforma QRMenus e/ou do Software, sendo o QRMenus o único e exclusivo titular das duas primeiras e a Empresa a única titular da última.

5.2. A Empresa não utilizará as marcas e demais sinais distintivos do QRMenus sem a prévia e expressa autorização do QRMenus ou de forma a diminuir seu valor ou prejudicar a sua reputação.

6. Obrigações das Partes

6.1. Sem prejuízo de outras obrigações estipuladas neste Contrato, a Empresa obriga-se, por meio deste instrumento, a:

(i) responder pelo comprovado mal-uso, uso incorreto ou uso indevido dos Softwares;

(ii) não fazer ou tentar fazer, por si ou por meio de terceiros, a distribuição de quaisquer cópias do Software;

(iii) não alterar, combinar, adaptar, traduzir, decodificar, fazer ou solicitar a terceiros engenharia reversa do Software; e

(iv) não ceder, licenciar, sublicenciar ou de qualquer outra forma dispor do Software, que não as dispostas neste instrumento.

7. Inadimplemento

7.1. No caso de uma das Partes tornar-se inadimplente, por ação ou omissão sua, no tocante a uma ou mais de suas obrigações assumidas neste instrumento, a outra Parte poderá, a seu exclusivo critério, comunicá-la, para que, no prazo atribuído na comunicação, o qual deverá ser proporcional ao inadimplemento contratual em questão, e em nenhuma hipótese será inferior a 5 (cinco) dias úteis, sane e/ou esclareça, conforme o caso, tal inadimplemento.

7.2. Se, no prazo estipulado para tanto nos termos da Cláusula 7.1, a Parte inadimplente não sanar e/ou esclarecer satisfatoriamente o inadimplemento contratual, a outra Parte poderá, sem prejuízo de outras penalidades estipuladas neste Contrato ou na legislação brasileira aplicável, encerrar a relação entre as Partes, comunicando novamente tal Parte inadimplente, e atribuindo-lhe o prazo de, pelo menos, 30 (trinta) dias para a cessação completa das Atividades e demais efeitos deste instrumento.

7.3. As Partes poderão encerrar imotivadamente a sua relação, mediante notificação por escrito enviada na forma deste instrumento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término.

7.4. Fica, desde já certo e ajustado, que a relação estabelecida por meio deste instrumento será automaticamente rescindida, sem necessidade de comunicação da respectiva Parte, nas hipóteses a seguir descritas, sem prejuízo da indenização por perdas e danos, materiais e morais, diretos e indiretos, inclusive lucros cessantes ou qualquer outro direito a que a Parte fazer jus pela legislação brasileira aplicável: (a) falência ou pedido de recuperação judicial por qualquer das Partes; e (b) encerramento das operações de qualquer das Partes.

8. Alteração destas Condições Gerais

8.1. A Empresa reconhece e concorda que o QRMenus poderá alterar estas Condições Gerais a qualquer tempo, mediante o envio de notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data de entrada em vigor da nova versão deste instrumento.

8.1.1. Se a alteração destas Condições Gerais tiver um efeito adverso importante sobre a Empresa e a Empresa não concordar com a alteração, a Empresa poderá apresentar notificação escrita ao QRMenus no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação da mudança prevista na Cláusula 8.1. O QRMenus entrará em contato com a Empresa para discutir os motivos pelos quais a Empresa não concorda com a alteração destas Condições Gerais. Se a Empresa continuar a se recusar a aceitar a mudança e o QRMenus recusar-se a retirar a mudança anunciada, qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato, mediante o envio de comunicação por escrito à outra Parte.

8.1.2. A Empresa reconhece e concorda que não terá o direito de apresentar objeção a qualquer alteração nestes Termos e Condições que o QRMenus venha a implantar para o cumprimento de exigências legais ou regulatórias. Para essas alterações, períodos de notificação menores podem ser aplicados pelo QRMenus, conforme necessário para o cumprimento dos requisitos relevantes.

8.2. O não envio da notificação de objeção prevista na Cláusula 8.1.1 valerá como uma concordância irrevogável e irretratável da Empresa quanto à alteração destas Condições Gerais pelo QRMenus.

9. Privacidade de Dados

9.1. A Empresa declara que solicitou ou que possuí todas as autorizações necessárias para compartilhar os dados da Empresa que identifiquem ou permitam a sua identificação como indivíduos (os “Dados Pessoais”) antes de realizar o envio de referidos dados ao QRMenus. As Partes concordam que a execução do presente Contrato será guiada (i) pelos princípios de privacy by design; e (ii) pelas leis brasileiras aplicáveis, incluindo, mas sem se limitar, o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.

9.2. Fica vedada a utilização dos Dados Pessoais para quaisquer finalidades que não tenham sido expressamente autorizadas pela Empresa nos termos deste instrumento.

9.3. O QRMenus somente poderá realizar o tratamento de Dados Pessoais recebidos por força deste Contrato durante a sua vigência e com a finalidade estrita de cumprir as obrigações do presente instrumento.

10. Das Boas Práticas de Integridade

10.1. Ao cumprir as obrigações previstas no Contrato, a Empresa, seus funcionários, agentes e representantes devem respeitar, plenamente, todas as leis aplicáveis sobre anticorrupção, antissuborno, antiterrorismo, antiboicote, antilavagem de dinheiro e de sanções econômicas e de defesa da concorrência, incluindo, mas não limitado à Lei n. 12.846/2013, e conduzir as suas atividades, de acordo com os mais rigorosos conceitos e princípios da ética, integridade e boa-fé, evitando por si e/ou por meio de terceiros, participação em atividades comerciais ilícitas, incluindo concorrência antiética ou desleal e demais ilícitos penais, das quais, em função da atividade exercida, a Empresa delas sabe ou deveria saber.

10.2. A Empresa se compromete a fornecer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, documentos no formato original e de forma organizada, bem como esclarecimentos, quando solicitado, seja para cadastro, seja para fins de auditoria. Se compromete também a, durante o prazo de vigência do Contrato e um período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, manter livros contábeis precisos, completos e registros apurados em conexão com os Serviços.

10.3. A Empresa deverá informar ativamente o QRMenus sobre ações ou recursos relacionados a processos com alegações de corrupção, lavagem de dinheiro ou competição limitada, assim como investigações e medidas coercitivas decorrentes de violação de lei.

10.4. A Empresa se compromete a manter o QRMenus livre e indene de todo e qualquer dano e perda, incluindo multa, custo, obrigação de reparação de danos, taxas, juros, honorários advocatícios ou outras responsabilidades, incluindo as criminais, imputadas ao QRMenus a partir de investigação ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo em face do QRMenus, mas que tenha sido originado a partir de qualquer ação ou omissão da Empresa, diretamente, ou por seus administradores, sócios, empregados, agentes, prepostos ou representantes, que configurem uma violação das leis e normas da Cláusula.

10.5. O descumprimento desta Cláusula garante ao QRMenus a faculdade de rescindir o Contrato.

11. Da Observância ao Marco Civil da Internet

11.1. As Partes comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para assegurar a observância à Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), e o seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16, principalmente no que tange à proteção de registros, dados pessoais e comunicações privadas.

12. Disposições Gerais

12.1. A relação jurídica estabelecida entre as Partes é de licenciamento de software, de modo que o Contrato não estabelece relação de consumo, trabalho, representação comercial ou de qualquer outra natureza, sendo certo que as Partes são e permanecerão a todo tempo autônomas e independentes entre si.

12.2. A Empresa reconhece e concorda que o QRMenus poderá ceder e transferir os seus direitos e obrigações previstos no Contrato a quaisquer terceiros.

12.3. A Empresa reconhece e concorda que o QRMenus disponibilizará um canal de atendimento e suporte por meio do portal disponível no seguinte link https://qrmenus.com.br/, devendo a Empresa realizar suas comunicações com o QRMenus pelo e-mail nele disponibilizado.

12.4. As relações jurídicas estabelecidas pelo Contrato são celebradas em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, seja qual for o título da sucessão. A eventual tolerância por qualquer das Partes quanto ao inexato ou impontual cumprimento das obrigações da outra Parte valerá tão somente de forma isolada, não constituindo renúncia ou novação.

12.5. Caso qualquer disposição do Contrato se torne nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, as Partes entrarão em negociações de boa-fé visando substituir a disposição ineficaz por outra que, tanto quanto possível e de forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos desejados.

12.6. A Empresa reconhece e concorda que o QRMenus, a seu exclusivo critério, poderá fornecer a terceiros interessados, a título gratuito ou oneroso, dados e informações gerais obtidos a partir do seu banco de dados, incluindo, sem limitação, informações a respeito de padrões de comportamento, hábitos de consumo e outras estatísticas. Referidos dados e informações em nenhuma hipótese indicarão o nome da Empresa ou serão apresentados de modo que possam ser identificados como lhe sendo atribuídos especificamente.

12.7. As disposições contidas no Contrato representam a totalidade dos entendimentos mantidos entre as Partes, superando todos e quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos, consubstanciando -se na declaração final de suas vontades.

12.8. Caso a Empresa tenha assinado o Contrato por meio de qualquer ferramenta eletrônica, o QRMenus poderá solicitar, a qualquer momento, que a Empresa assine e rubrique uma via física do Contrato e destas Condições Gerais. Caso a Empresa não cumpra essa solicitação do QRMenus no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação do QRMenus a este respeito, o QRMenus terá o direito de suspender, total ou parcialmente, os serviços descritos nestes Termos e Condições, até que a Empresa tenha cumprido tal solicitação.

12.9. O Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente do Contrato, ou a eles relacionada, ou, ainda, resultante de seu inadimplemento, as Partes elegem desde já o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para a solução da reivindicação ou controvérsia, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13. Contato

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